O conceito de "empresas afiliadas" foi emprestado pelo legislador russo da lei estrangeira (principalmente o sistema anglo-saxão) e apareceu pela primeira vez em documentos publicados em 1992. Ao mesmo tempo, o conceito foi usado em um sentido ligeiramente diferente do que é usado no exterior. De acordo com a Lei Federal 948-1, que regulamenta as questões de restrição da atividade monopolista, filiadas são organizações ou pessoas físicas que podem, por suas ações ou vontade, influenciar as atividades de empresas comerciais terceirizadas ou empresários individuais.
Assim, tanto as pessoas dominantes quanto as dependentes se enquadram na definição. A interpretação estrangeira do termo afiliados se parece com: pessoas dependentes da vontade e ações de outras pessoas. O instituto das pessoas afiliadas reuniu-se em documentos legislativos que regulamentam a atividade de investimento durante o período de privatização ativa dos anos noventa do século passado. Posteriormente, esses documentos tornaram-se inválidos, porém, o uso do termo empresas afiliadas foiamplo desenvolvimento na legislação sobre sociedades anônimas, bem como sobre sociedades por quotas e sociedades de responsabilidade limitada.
Estes documentos regulamentam um procedimento especial para a realização de determinados atos, a fim de evitar a violação dos interesses dos titulares do capital dessas empresas. Assim, existem restrições à realização de certas operações, cujos participantes são pessoas afiliadas, a alienação ou aquisição de ações do capital autorizado, atenção é dada ao procedimento de divulgação de informações sobre a composição de pessoas afiliadas. Quais são as características das empresas afiliadas e indivíduos? Estes incluem os membros do órgão superior de administração da sociedade (Conselho de Administração, outro órgão colegial), bem como o administrador da sociedade (seu único órgão executivo); afiliadas são empresas que fazem parte do mesmo grupo; com uma combinação dos dois primeiros sinais - se a empresa entrar em um determinado grupo de empresas, os membros dos órgãos de administração e os diretores das outras empresas do grupo atuarão como afiliados em relação a essa pessoa; pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham autoridade para dispor de vinte ou mais por cento da participação no capital autorizado dessa pessoa, ou o mesmo número de ações com direito a voto - também são filiadas. Ao contrário, também será filiada a pessoa jurídica na qual esta empresa tenha participação de 20% no capital autorizado ou ações com direito a voto no mesmo valor. Uma atenção especial merece um sinal tão informal como a capacidade de influenciar outrasmétodos administrativo-corporativos - isso ocorre quando algumas empresas ou indivíduos afiliados, ocultando sua própria participação na estrutura de uma determinada pessoa, de fato exercem funções volitivas nela - estamos falando de "proteção" e outras pressões externas. Em 2000, os legisladores tentaram emitir um documento separado sobre os afiliados (no nível da lei federal), no entanto, o projeto nunca foi aprovado em segunda leitura na Duma do Estado.
Hoje, o conceito de empresas afiliadas é utilizado com sucesso em licitações públicas e outras com base em procedimentos públicos competitivos, quando a documentação da licitação contém requisitos de que as afiliadas não devem apresentar propostas para participação na licitação. Isso evita o conluio e promove a transparência e a concorrência justa.