Diariamente, usando valores morais reconhecidos, estamos sujeitos à escolha de ações com base em nosso senso de correção do que fizemos. Voltando-se para as opiniões alheias, seguimos o caminho das convicções internas, mas ao mesmo tempo olhamos para trás nas regras de direito que foram adotadas em nosso estado.
Mas às vezes acontece que as normas reconhecidas da lei contradizem nossos anseios e pontos de vista internos. Em tal situação, surge a ideia de que as normas de direito e moral, embora tenham semelhanças, diferem em sua essência.
Quais são as semelhanças entre normas morais e normas jurídicas
Se você apenas pensar e considerar as normas da lei e da moral, então entre elas você pode facilmente encontrar características comuns que estarão em sintonia com nossa percepção do presente.
Origem, objeto, metas e objetivos
A primeira e mais importante semelhança entre moral e direitodestaca-se que elas, sendo normas sociais, têm uma origem única. Assim, o direito em sua essência procede das ideias morais da comunidade humana. Foi com base em normas de moral geralmente reconhecidas que um dia nasceu a ideia de consolidar as relações entre as pessoas a nível estadual.
Para ambas as normas, o objeto da regulamentação é o mesmo. Ambos os tipos visam criar relacionamentos ideais na sociedade. Crie uma atmosfera que faça com que todos se sintam confortáveis.
Ambas as normas implicam por sua existência o livre arbítrio do indivíduo na escolha de um modelo de comportamento. Eles se esforçam para influenciar essa escolha, visam alcançar uma sociedade equilibrada, cheia de pessoas socialmente úteis e prontas para um desenvolvimento positivo.
Direito e moral são caracterizados por uma ideia geral de normas sociais universais, visões sobre o bem e o mal, igualdade e justiça. Assim, por exemplo, ambas as visões consideram matar um ato errado.
Com base no fato de que as normas e direitos, e a moralidade têm objetivos, objetos e tarefas semelhantes, pode-se concluir que a busca por diferenças entre essas duas formas de direito social é correta, e desempenha um papel importante na determinando a atitude do indivíduo em relação a cada uma dessas normas.
Quais são as diferenças entre as normas do direito e as normas da moral
Para encontrar a resposta para a pergunta, você precisa se aprofundar nesses conceitos, descobrir de onde eles vêm e qual o propósito que eles perseguem. Assim, todas as principais diferenças entre moral e direito podem ser vistas emtabela:
Lei | Padrões morais | |
Métodos de estabelecimento e formação, fontes | Por ou com a permissão do Estado | Sociedade |
Diferença de forma | Só pode haver uma forma em um estado | Formas e looks diferentes |
Punição por quebrar a norma | Resposta obrigatória do Estado e aplicação de sanções, de acordo com as normas aceitas | Não há nenhum como tal, mas são aplicadas formas de influência pública (observação, repreensão, censura) |
Métodos de comunicação com os membros da sociedade | Publicação | Conforme reconhecido pela sociedade |
Métodos de proteção | Protegido pelo estado | Protegido pela opinião pública |
O conteúdo e a natureza da regulação das relações | Do ponto de vista do estado | Do ponto de vista da sociedade |
Diferenças na forma, estrutura e sanções
As normas de direito, ao contrário das normas de moral, sempre têm uma definição formal. As regras de direito estão escritas em leis, regulamentos, códigos e outros documentos que são adotados e autorizados pelas autoridades. As normas morais são caracterizadas por uma preservação diferente. Eles existem principalmente na forma oral e mudam com a sociedade.
Se vista do ponto de vista da estrutura, então as normas de direito, diferentemente da moral, têm uma estrutura clara e consistem sempre em uma hipótese, uma disposição e uma sanção. Mas os princípios morais na maioria das vezes não têm uma estrutura clara. Isso édeterminado pela forma de armazenamento. A lei escrita, pelo fato de ser adotada de acordo com determinados procedimentos, sempre cumpre a tarefa estabelecida em nível estadual. E as ideias morais, que existem principalmente na forma oral, transmitem a forma geral das normas aceitas.
A origem do Estado de Direito é sempre determinada pela sanção do Estado. Eles visam a regulação estatal das relações na sociedade. E as normas de moralidade são aceitas pela sociedade com base em certas visões sobre o desenvolvimento da sociedade e do grupo. Assim, muitos detalhes aparentemente importantes das relações sociais podem estar presentes na ideia de moralidade da população, mas não mencionados nos atos estatais de regulação das relações.
Diferenças nas medidas de influência, métodos de formação e requisitos
As regras de direito são divididas por setor. Cada um deles é separado e pode existir em uma forma separada. Mas as normas de moralidade são combinadas umas com as outras, e na maioria das vezes elas vêm umas das outras. É interessante que a relação entre as normas morais esteja sujeita a uma lógica clara, elas se complementam. E para as normas de direito, pode haver alguma f alta de lógica, por exemplo, nas sanções adotadas por violação.
Também vale a pena notar que a moral difere da lei em formas e assuntos de formação. Ela é formada com base em eventos e práticas cotidianas da sociedade. O direito caracteriza-se por uma abordagem processual de formação, sancionada pelo Estado e voltada para seus fins. Muito provavelmente, com base emessa diferença, e há um sentimento de injustiça ou equívoco por parte do direito, pois a sociedade já passou da fase de compreensão de determinado ato, e o direito ainda não teve tempo de compreender e consolidar processualmente sua atitude.
Uma diferença interessante entre as normas do direito e da moral é a característica do impacto sobre cada membro da sociedade. Assim, a moralidade é aceita voluntariamente e visa a regulação interna da atividade humana. Ela começa a influenciar apenas quando está firmemente enraizada na sociedade e é observada por um grande número de seus membros. A lei está na situação oposta. É adotado dentro de um determinado período, e começa a operar dentro de um determinado prazo, enquanto a adoção desta lei ou ordem pode não ser aceita por toda a sociedade.
De acordo com o nível de exigências para os membros da sociedade, a moralidade apresenta exigências mais amplas, e procura regular a vida espiritual e avaliá-la diretamente do ponto de vista do bem e do mal, da honra e da desonra. Assim, os padrões morais tendem a orientar não apenas as ações, mas também os pensamentos do objeto de influência, direcionando-o pelo caminho certo. Ao contrário da moralidade, a lei exige apenas estabilidade e previsibilidade de comportamento. Somente atos especialmente perigosos para a sociedade e seu desenvolvimento são limitados e punidos por lei.
Métodos e meios de influenciar a sociedade
Nos métodos e meios de influência, a lei busca por meio de medidas econômicas, organizacionais e coercitivas indicar o modelo correto de comportamento paraevitar a punição que está claramente marcada para cada má conduta. Assim, o indivíduo sabe claramente que por esta ou aquela ação ilegal será punido no âmbito da lei processualmente estabelecida. Para as normas morais, o principal é garantir a implementação por meio de um apelo ao comportamento adequado. Ao mesmo tempo, a punição pela violação das normas morais não é claramente indicada e pode ser expressa de várias formas sociais: censura, repreensão, observação.
Contradições entre moral e direito
Apesar de as normas da moral e do direito terem uma origem comum e serem semelhantes em muitas de suas características, elas também apresentam uma série de contradições, quando os princípios morais não são apenas incompatíveis com as normas do direito, mas também os contradiz estritamente. Deve-se notar que essas contradições não são críticas e não separam claramente os dois tipos de normas sociais em direções diferentes. Eles ocorrem em determinados períodos de tempo e geralmente são facilmente superados.
Tais contradições incluem a situação em que os interesses da sociedade não coincidem totalmente com os interesses do Estado. Então o Estado, como o único criador legítimo do estado de direito, por suas atividades pode contradizer os princípios morais aceitos em uma determinada sociedade. Nesse caso, mudanças em uma das normas são necessárias para equilibrar sua existência.
Contradições também podem surgir em situações em que um estado, por qualquer motivo, copia ligeiramente as regras de direito de outro estado. Neste caso, com a aplicação bem sucedida de empréstimos jurídicosnormas, pode ocorrer uma modificação da moralidade de uma dada sociedade. Ou a norma copiada eventualmente mudará para a forma que corresponderá plenamente às ideias morais da sociedade.
Claro, uma das contradições dessas normas sociais é a diferença em suas estruturas. Assim, as normas jurídicas do Estado são unificadas, e não permitem considerar este ou aquele ato sob diferentes ângulos. E a moral, heterogênea em sua composição, pode ter diferentes formas e ver a mesma ação de diferentes ângulos. Com base na diferença de ideias morais em uma sociedade, as pessoas podem ser divididas em grupos que apoiarão atitudes opostas em relação aos acontecimentos, mas ao mesmo tempo a lei considerará a mesma questão guiada por um único princípio.
A própria moralidade é uma forma de direito bastante dinâmica e facilmente mutável, muda sob a influência do desenvolvimento da sociedade e se adapta facilmente às novas condições. E as regras de direito são mais conservadoras, podem não acompanhar o desenvolvimento da sociedade, o que pode causar contradições bastante graves.
Claro, as diferenças entre as normas de direito e moral consideradas no artigo são apenas uma visão generalizada desta questão. Se você se aprofundar nas normas sociais e realizar uma análise completa, detalhada e diversificada, poderá ver muito mais semelhanças e diferenças.